| Norteando É um informativo da Copiadora Zona Norte Ltda. | ||
| Número atual: Ano III, n. 26, Fevereiro de 2009 | Números publicados | Onde encontrar | Contato | ||
| Expediente | Editorial | Especial | Cultura | Saúde & Bem-estar | Cotidiano | Espiritualidade | Receita |
Cotidiano
Cartórios
Cada um tem sua função específica
por Kênio de Souza Pereira
A maioria da população desconhece como funcionam os cartórios e quais são suas finalidades. Muitos confundem as funções dos Cartórios de Notas com as dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou com as dos Cartórios de Registro Civil ou de Registro de Imóveis. O resultado é que muitos registros são realizados de maneira equivocada, no cartório errado, o que invalida o ato ou não permite que o registro ofereça as garantias esperadas.
Convenções – Por desconhecimento muitas convenções de condomínio e suas alterações são registradas no Cartório de Registros de Títulos e Documentos, o que é errado. Tanto a convenção quanto suas alterações devem ser feitas no Cartório de Registro de Imóveis, já que a convenção condominial regula a propriedade dos condomínios e, por isso, deve ser registrada no Cartório de Imóveis para que qualquer um que vier a adquirir o imóvel saiba exatamente o que comprou e seus direitos e deveres.
Outros cometem o engano de achar que por se tratar de um condomínio comercial, a convenção do mesmo deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Não existe diferenciação entre condomínio residencial e comercial para efeito de registro. A questão principal que deve ser levada em conta é a já citada anteriormente. Trata-se a convenção, seja de edifício residencial ou comercial de um instrumento que regula a propriedade e por isso, também no caso dos edifícios comerciais, deve ser feito o registro nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Ainda no que diz respeito à questão da propriedade, a Escritura de Compra e Venda do imóvel deve ser realizada no Cartório de Notas e, logo após, deve ser levada para registro no Cartório de Registro de Imóveis. É sempre bom lembrar que só é dono do imóvel aquele que o registra e, enquanto o registro não é feito, a propriedade continua em nome do vendedor.
Regimento Interno – Já o regimento interno dos condomínios, por não dizer respeito à questão da propriedade, mas sim à “vida comportamental” dos moradores dentro dos edifícios, pode e deve ser registrado nos Cartório de Títulos e Documentos. Também as atas das assembléias condominiais podem ser registradas neste mesmo cartório. Contudo, há de se ressaltar que não existe a obrigação de que todas as atas das assembléias de condomínio sejam registradas.
Para facilitar o entendimento sobre as funções de cada tipo de cartório, apresento abaixo, de forma resumida, a função de cada um:
Cartório Registro de Imóveis: É onde se registram os imóveis e documentos relacionados à propriedade dos mesmos. Somente quando se registra o imóvel neste cartório a pessoa passa realmente a ter a propriedade do mesmo. Ainda, é importante este cartório, pois é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a situação jurídica dos imóveis;
Cartório de Registro de Títulos e Documentos: Cuida principalmente do registro de contratos que tem como objeto bens móveis. Ainda, realiza o registro de toda documentação que não pode ser registrada em outros tipos de cartório;
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Registram-se neste cartório os contratos, estatutos ou as atas constitutivos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para que possam adquirir personalidade jurídica;
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: Faz o serviço de registro das pessoas naturais, principalmente de nascimento, casamento e óbito. Fornece ainda as certidões de separação, divórcio, emancipação, interdição e outros;
Cartório de Notas: É onde são realizados os registros das escrituras públicas, testamentos, procurações, reconhecimento de firmas e outros.
Fonte: Jornal do Síndico, Janeiro de 2009, p. 4.
Cotidiano
Licenciamento de veículos 2009
O licenciamento anual de veículos em 2009, a exemplo de anos anteriores, poderá ser feito de acordo com o fim da placa a partir de 1º de abril até o final de dezembro deste ano.
| CRONOGRAMA | ||
| Final da Placa | Mês de licenciamento | |
| 1 | Abril | |
| 2 | Maio | |
| 3 | Junho | |
| 4 | Julho | |
| 5 e 6 | Agosto | |
| 7 | Setembro | |
| 8 | Outubro | |
| 9 | Novembro | |
| 0 | Dezembro | |
| CAMINHÕES | ||
| 1 e 2 | Abril | |
| 3, 4 e 5 | Maio | |
| 6, 7 e 8 | Junho | |
| 9 e 0 | Julho | |
| Norteando® - 2009 | Rua Voluntários da Pátria, 1615 - Santana, 02011-300, São Paulo, SP. Tel.: (11) 2221-6044 site: www.copiadorazonanorte.com.br/norteando | e-mail: norteando@copiadorazonanorte.com.br |