Cotidiano
Cartórios
Cada um tem sua função específica
por Kênio de Souza Pereira

A maioria da população desconhece como funcionam os cartórios e quais são suas finalidades. Muitos confundem as funções dos Cartórios de Notas com as dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou com as dos Cartórios de Registro Civil ou de Registro de Imóveis. O resultado é que muitos registros são realizados de maneira equivocada, no cartório errado, o que invalida o ato ou não permite que o registro ofereça as garantias esperadas.

Convenções – Por desconhecimento muitas convenções de condomínio e suas alterações são registradas no Cartório de Registros de Títulos e Documentos, o que é errado. Tanto a convenção quanto suas alterações devem ser feitas no Cartório de Registro de Imóveis, já que a convenção condominial regula a propriedade dos condomínios e, por isso, deve ser registrada no Cartório de Imóveis para que qualquer um que vier a adquirir o imóvel saiba exatamente o que comprou e seus direitos e deveres.

Outros cometem o engano de achar que por se tratar de um condomínio comercial, a convenção do mesmo deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Não existe diferenciação entre condomínio residencial e comercial para efeito de registro. A questão principal que deve ser levada em conta é a já citada anteriormente. Trata-se a convenção, seja de edifício residencial ou comercial de um instrumento que regula a propriedade e por isso, também no caso dos edifícios comerciais, deve ser feito o registro nos Cartórios de Registro de Imóveis.

Ainda no que diz respeito à questão da propriedade, a Escritura de Compra e Venda do imóvel deve ser realizada no Cartório de Notas e, logo após, deve ser levada para registro no Cartório de Registro de Imóveis. É sempre bom lembrar que só é dono do imóvel aquele que o registra e, enquanto o registro não é feito, a propriedade continua em nome do vendedor.
Regimento Interno – Já o regimento interno dos condomínios, por não dizer respeito à questão da propriedade, mas sim à “vida comportamental” dos moradores dentro dos edifícios, pode e deve ser registrado nos Cartório de Títulos e Documentos. Também as atas das assembléias condominiais podem ser registradas neste mesmo cartório. Contudo, há de se ressaltar que não existe a obrigação de que todas as atas das assembléias de condomínio sejam registradas.

Para facilitar o entendimento sobre as funções de cada tipo de cartório, apresento abaixo, de forma resumida, a função de cada um:

Cartório Registro de Imóveis: É onde se registram os imóveis e documentos relacionados à propriedade dos mesmos. Somente quando se registra o imóvel neste cartório a pessoa passa realmente a ter a propriedade do mesmo. Ainda, é importante este cartório, pois é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a situação jurídica dos imóveis;

Cartório de Registro de Títulos e Documentos: Cuida principalmente do registro de contratos que tem como objeto bens móveis. Ainda, realiza o registro de toda documentação que não pode ser registrada em outros tipos de cartório;

Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Registram-se neste cartório os contratos, estatutos ou as atas constitutivos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para que possam adquirir personalidade jurídica;

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: Faz o serviço de registro das pessoas naturais, principalmente de nascimento, casamento e óbito. Fornece ainda as certidões de separação, divórcio, emancipação, interdição e outros;

Cartório de Notas: É onde são realizados os registros das escrituras públicas, testamentos, procurações, reconhecimento de firmas e outros.

Fonte: Jornal do Síndico, Janeiro de 2009, p. 4.

 

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Cotidiano
Licenciamento de veículos 2009
O licenciamento anual de veículos em 2009, a exemplo de anos anteriores, poderá ser feito de acordo com o fim da placa a partir de 1º de abril até o final de dezembro deste ano.

  CRONOGRAMA
  Final da Placa Mês de licenciamento
  1 Abril
  2 Maio
  3 Junho
  4 Julho
  5 e 6 Agosto
  7 Setembro
  8 Outubro
  9 Novembro
  0 Dezembro
     
  CAMINHÕES
  1 e 2 Abril
  3, 4 e 5 Maio
  6, 7 e 8 Junho
  9 e 0 Julho


 

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